MIGALHAS QUENTES

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18.mai.2011

TJ/SC - Falsear identidade para polícia não pode ser interpretado como autodefesa

Por unanimidade, a 1ª câmara Criminal do TJ/C acolheu recurso interposto pelo MP, para reformar sentença de 1º grau e determinar o prosseguimento de ação penal contra um homem que se apresentou com identidade falsa na delegacia de polícia, onde acabara de dar entrada na condição de suspeito da prática de estelionato. Na sentença, seu modo de agir foi entendido como ato de autodefesa, daí a decisão de absolvê-lo de forma sumária.

18.mai.2011

STF - Manutenção de prisão em flagrante deve ser fundamentada

A 2ª turma do STF estendeu, ontem, 17, a J.P.L.S., preso em flagrante delito em dezembro de 2009 sob acusação de roubo qualificado (art. 157, parágrafo 2º do CPP - clique aqui), os efeitos da ordem concedida a corréu, no julgamento do HC 103673 (clique aqui), também da relatoria do ministro Ayres Britto. A votação foi unânime. Em consequência da decisão, a turma determinou ao Juízo de Direito da 6ª vara de Campinas/SP a imediata expedição de alvará de soltura. O alvará deve ser cumprido se ele não estiver preso por outro motivo.

18.mai.2011

Gerd Willi Rothmann conquista o título de Livre-Docente da Faculdade de Direito da USP

Em concurso público de títulos e provas, o prof. dr. Gerd Willi Rothmann, sócio sênior do escritório Araújo e Policastro Advogados e coordenador do German Desk, acaba de conquistar o título de Livre-Docente da Faculdade de Direito da USP. Com este, que é o título acadêmico mais alto a ser concedido por concurso, o prof. Rothmann quer homenagear os alunos da sua Faculdade, onde leciona há quase 40 anos.

18.mai.2011

CNJ vai regulamentar registro de filhos de brasileiros nascidos no exterior

CNJ vai editar norma, a pedido do Ministério das Relações Exteriores, para padronizar o registro da transcrição das certidões de filhos de brasileiros nascidos no exterior. A norma vai tratar também da transcrição de certidão de casamento ocorrido em outros países. Hoje cada cartório adota um procedimento diferente: alguns só fazem a transcrição mediante processo judicial, outros exigem a contratação de advogado, informa Marcelo Martins Berthe, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.