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11.mai.2011

TST - Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a SDI-2 do TST, na sessão de ontem, 10, a extinguir, sem resolução do mérito, processo da CABEC - Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do CE. Em decisão anterior, o TRT da 7ª região julgou improcedente ação rescisória da instituição que pretendia reverter decisão desfavorável, em ação movida por empregados. Não concordando com o julgamento do Tribunal Regional, a CABEC entrou com recurso ordinário no TST, mas também não obteve êxito.