26.abr.2011
Não é cabível o instrumento da RCL para corrigir eventual equívoco na aplicação do regime de repercussão geral. Este entendimento, firmado pelo plenário do STF no último dia 7, no julgamento de recurso de agravo regimental na RCL 11250, foi reforçado pelo ministro Joaquim Barbosa, ao determinar o arquivamento da RCL 11465, ajuizada pela Cooperativa de Profissionais Autônomos de Transporte de Samambaia, DF, contra uma decisão do vice-presidente do STJ.