4.fev.2012
Ao analisar petição específica e pedido de reconsideração de sua decisão liminar na RCL 13115, na qual suspendeu a posse dos desembargadores eleitos para os cargos de direção do TJ/RS para o biênio 2012/2013, o ministro Luiz Fux, do STF, explicou que ficam mantidos os atos praticados pela nova direção antes da concessão da medida cautelar.