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18.abr.2011

TJ/SC decide que pai não responde por abandono afetivo se não sabia da existência do filho

A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença da comarca do Fórum Regional do Continente, e negou o pagamento de indenização por danos morais e afetivos, requerido por um rapaz em ação movida contra seu pai, que apenas soube do filho quando este já estava com 15 anos. Hoje com 30 anos, o autor alega que o abandono repercutiu em sua vida, tanto que não conseguiu concluir a universidade por culpa do genitor.