MIGALHAS QUENTES

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2.abr.2011

Hoje é o "Dia Mundial da Conscientização de Autismo"

A estátua da Justiça, escultura de Alfredo Ceschiatti que adorna a fachada do STF, ganhou iluminação azul no início da noite de ontem, 1º, em comemoração ao "Dia Mundial da Conscientização do Autismo" (2 de abril). A iniciativa faz parte de uma ação mundial, que no Brasil "pintou" de azul monumentos como o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, a Usina do Gasômetro, em Porto Alegre, o Monumento às Bandeiras e o Viaduto do Chá, em São Paulo, o Teatro Amazonas, em Manaus, entre outros cartões postais brasileiros.

2.abr.2011

Vítor Lenza, do TJ/GO, participa do lançamento de pedra fundamental do cartório do TRE em Piracanjuba

No dia 31, o desembargador Vítor Barboza Lenza, presidente do TJ/GO, participou do lançamento da pedra fundamental da construção do prédio que vai abrigar o cartório eleitoral de Piracanjuba - 25ª zona eleitoral. O lançamento foi realizado pelo desembargador Ney Teles de Paula, presidente do TRE/GO, juntamente com o juiz eleitoral de Piracanjuba, Rozemberg Vilela da Fonseca, também diretor do foro local.

2.abr.2011

STJ - Ecad não pode cobrar por execuções musicais em evento religioso, gratuito e sem fins lucrativos

A 3ª turma do STJ excluiu a cobrança de direitos autorais em relação a um evento religioso, com entrada gratuita e sem fins lucrativos promovido, em 2002, pela Mitra Arquidiocesana de Vitória. O TJ/ES havia determinado o pagamento ao Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. A Turma seguiu integralmente o voto do relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

2.abr.2011

STF - Confederação Nacional de Saúde questiona jurisprudência do TST sobre adicional noturno

A CNS - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços apresentou ADPF 227 (clique aqui) no STF contra o TST, pelo que considera "exegese equivocada" da legislação pertinente ao pagamento de adicional noturno. A discussão diz respeito à possibilidade ou não de pagamento do adicional em prorrogação de jornada cumprida após as 5h da manhã, que, segundo a CNS, "viola frontalmente diversos preceitos fundamentais" da Constituição Federal.