MIGALHAS QUENTES

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30.mar.2011

MPF/SP aciona advogado acusado de extorquir e enganar clientes para receber honorários indevidos

O MPF em Jales/SP denunciou pelos crimes de extorsão e estelionato o advogado Rubens Marangão, de 48 anos. Ele é acusado de constranger, ameaçar ou enganar pelo menos dez clientes para receber indevidamente, a título de honorários, parte dos benefícios previdenciários e aposentadorias que obteve judicialmente. Em um caso relatado na denúncia, ele exigiu da cliente por seis meses 100% do valor de sua aposentadoria obtida judicialmente.

30.mar.2011

TRF mantém sentença que nega pedido de alunos para substituir aulas aos sábados por serem membros de igreja adventista

Ao analisar apelação de estudantes contra sentença que negou pedido que objetivava compelir o IFG - Instituto Federal de Goiás a oferecer-lhes prestação alternativa para as aulas ministradas aos sábados, por serem membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia, o TRF da 1ª região entendeu que a CF/88 não prescreve o dever estatal de facilitar o acesso às prescrições, ritos e rituais de cada religião. Assim, negou o pedido e manteve a sentença de primeira instância.

30.mar.2011

Spray colante suscita debate sobre o uso de armas não letais

Os limites sobre a utilização de armas não letais estão em discussão. Após os seguranças da cantora Shakira, em show no Brasil, anunciarem o uso de spray colante, arma desenvolvida por empresa brasileira, os juristas ponderam sobre a necessidade de legislação específica na área. O advogado Mauro César Arjona, do escritório Salusse Marangoni Advogados, avalia as condições em que o uso de armas não letais podem ser utilizadas.

30.mar.2011

STF - Ministro Celso de Mello rejeita recurso de Pimenta Neves para anular condenação

O ministro Celso de Mello, do STF, negou provimento ao agravo de instrumento (AI 795677) interposto pela defesa do jornalista Antônio Pimenta Neves, que pretendia trazer ao STF recurso extraordinário contra a sua condenação pelo homicídio de Sandra Gomide, ocorrido em 2000. Celso de Mello adotou o entendimento predominante no STF no sentido de que a decisão do STJ em recurso especial só é passível de recurso extraordinário para o STF se a questão constitucional enfrentada pelo STJ for diferente da que já tiver sido resolvida pela instância ordinária (a Justiça Estadual) - o que não ocorreu no caso.