1.dez.2011
Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, do STF, interrompeu ontem, 30, o julgamento de ADIn ajuizada pelo PTB contra dispositivo do ECA que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal. O dispositivo prevê pena de multa e suspensão da programação da emissora por até dois dias, no caso de reincidência.