MIGALHAS QUENTES

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16.mar.2011

STF - Candidato não pode ser excluído de concurso público sem trânsito em julgado de condenação

O ministro Celso de Mello, do STF, negou provimento a RE 634224 da União contra decisão do STJ, em favor de um cidadão que disputou uma vaga de agente da PF. No entendimento do ministro, a exclusão de candidato inscrito em concurso público pelo fato de haver contra ele um procedimento penal em andamento viola o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF/88) que, embora esteja vinculado ao processo penal, irradia seus efeitos em favor dos cidadãos nas esferas cíveis e administrativas.

16.mar.2011

TJ/SC - Entrega de extratos bancários a terceiro gera dano moral a correntista

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ/SC confirmou sentença da comarca da Capital, e manteve a obrigação de o Besc - Banco do Estado de Santa Catarina indenizar Clarice Lopes Vianna em R$ 7 mil. Correntista individual há 21 anos, ela ajuizou a ação depois que extratos bancários de sua conta, referentes a um período de três anos, foram fornecidos a seu ex-companheiro pela instituição, e usados para instruir ação de separação. Para Clarice, ficou caracterizada a quebra de sigilo bancário, com ocorrência de dano moral diante dos fatos que o sucederam.