15.mar.2011
Cabe à Justiça comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora, médica que a submeteu ao tratamento. Com este entendimento, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, declarou competente o juízo de Direito da 1ª vara de São Bento do Sul/SC para julgar a ação proposta pela ex-doméstica, objetivando o ressarcimento decorrente de tratamento facial realizado por seus ex-patrões como forma de presenteá-la.