1.mar.2011
A cinco dias do início dos festejos carnavalescos no país, a câmara municipal do Rio de Janeiro ajuizou Reclamação (RCL 11360) no STF contra uma decisão doTJ/RJ, que afastou a aplicação da lei municipal 4.563/07 e, com isso, liberou o comércio e o uso, no Rio, das chamadas "espuminhas de carnaval". A decisão, diz o procurador da câmara, teria desrespeitado a súmula vinculante 10, do STF. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.