MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
28.fev.2011

Câmara Recursal confirma veto doTribunal Deontológico da OAB/SP à associação entre sociedades brasileiras e estrangeiras

A 4ª Câmara Recursal da OAB/ SP, na última segunda-feira, 21, manteve, por unanimidade, o voto proferido pelo relator do Tribunal Deontológico, Claudio Felippe Zalaf, em resposta a consulta formulada pelo CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, que questionava os limites éticos de cooperação e associação entre sociedades de consultores em direito estrangeiro e sociedades brasileiras de advogados, reafirmando a validade dos pressupostos contidos no provimento 91/00 da OAB, que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedade de consultores em direito estrangeiro no Brasil.

28.fev.2011

AASP pede providências quanto aos abusos contra escrivã

Por decisão unânime do seu Conselho Diretor, a AASP - Associação dos Advogados de São Paulo encaminhou, na sexta-feira, 25/2, ofício ao secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e ao procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo consignando sua indignação e requerendo, formalmente, "a imediata adoção de providências em razão dos fatos, recentemente divulgados pela imprensa, relativos aos abusos cometidos por policiais durante diligência planejada para prender em flagrante uma escrivã de polícia, pela suposta prática do crime de concussão".

28.fev.2011

TJ/AP recebe juiz do CNJ para tratar do programa de modernização dos Cartórios de Imóveis da Amazônia Legal

Dôglas Evangelista Ramos, presidente do TJ/AP, recebeu no gabinete da presidência o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marcelo Berthe, para tratar do programa de modernização dos cartórios de registros de imóveis da Amazônia Legal. Na reunião também estavam presentes o corregedor geral da Justiça, desembargador Mário Gurtyev de Queiroz e o Coordenador da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica do TJ/AP, juiz José Luciano de Assis.

26.fev.2011

STJ - Ação com o mesmo objeto no Brasil não impede julgamento de homologação de sentença estrangeira

A Corte Especial do STJ decidiu que não deve ser suspenso julgamento de pedido de homologação de sentença estrangeira apenas por haver uma ação tramitando, no Brasil, com o mesmo objeto. Por isso, o órgão determinou a continuidade do julgamento da SEC - Sentença Estrangeira Contestada 854, iniciado em dezembro de 2006. Por maioria, os ministros reformaram decisão anterior que suspendeu o pedido de homologação da sentença estrangeira até a conclusão do julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial (Eresp - 1.015.194).