28.fev.2011
A 4ª Câmara Recursal da OAB/ SP, na última segunda-feira, 21, manteve, por unanimidade, o voto proferido pelo relator do Tribunal Deontológico, Claudio Felippe Zalaf, em resposta a consulta formulada pelo CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, que questionava os limites éticos de cooperação e associação entre sociedades de consultores em direito estrangeiro e sociedades brasileiras de advogados, reafirmando a validade dos pressupostos contidos no provimento 91/00 da OAB, que dispõe sobre o exercício da atividade de consultores e sociedade de consultores em direito estrangeiro no Brasil.