24.fev.2011
O MP/RJ obteve liminar deferida pela Justiça contra a Serasa S/A, exigindo que a empresa arquive as informações de cada consumidor pelo período de cinco anos, incluindo registros excluídos do cadastro de inadimplentes. A liminar foi deferida pela 6ª vara Empresarial em ação civil pública, ACP, proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.