6.fev.2011
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em SP ajuizou ACP, com pedido de liminar, de efeito nacional, para que a Justiça Federal obrigue a Anvisa a regulamentar, em um prazo máximo de 40 dias, que fabricantes informem, ostensiva e adequadamente, a presença de bisfenol A - BPA nas embalagens e rótulos de produtos que contenham essa substância em sua composição.