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6.fev.2011

STJ - Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de servidor público contratado por ente público de direito privado

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores de sociedade de economia mista municipal que adota como regime jurídico as regras da CLT. O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, ao declarar competente a 6ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ para processar e julgar a ação proposta pela servidora Ilza Maria Silva da Rosa contra a Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu -Codeni.