28.set.2011
O CNJ suspendeu, na sessão de ontem, 27, limitação ao pagamento de diárias a magistrados pelo TJ/ES, estabelecida pela resolução 17/09 (clique aqui). Com a limitação imposta, um magistrado poderia ser deslocado para trabalhar numa comarca distante durante um mês e receber apenas cinco diárias, conforme comentou o ministro Cezar Peluso. "Diária não é favor", explicou o presidente do CNJ.