MIGALHAS QUENTES

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25.set.2011

Para advogado, aumento do aviso prévio resultará em informalidade

A aprovação do projeto de lei que aumenta o tempo de aviso prévio de 30 para 90 dias, feita pela Câmera dos Deputados na noite desta quinta-feira, custará R$ 1,9 bilhão a mais para as empresas. A estimativa é da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), que calcula que o pagamento do aviso prévio será encarecido em 21%, considerando as estatísticas de 2010. Com isso, pode haver um estimulo a informalidade.

25.set.2011

ADIn sobre a PEC dos Precatórios volta a julgamento no STF na próxima quarta

A ADIn 4357, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para requerer a revogação da EC 62/09, mais conhecida como "PEC do Calote dos Precatórios", volta à pauta de julgamentos do STF na próxima quarta-feira, 28. O anúncio foi feito pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, aos 27 presidentes de seccionais da entidade, reunidos na última sexta-feira em São Luís/MA. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.

24.set.2011

Torcedores lesados em promoção que dava ingressos para jogo do Flamengo em 2007 serão indenizados

Com base em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Justiça estadual condenou o Clube de Regatas Flamengo, a BWA Tecnologia e Sistemas de Informática Ltda, a Nestlé Brasil Ltda e a DC Assessoria Esportiva Ltda por desrespeito ao Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/03) e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90). Os réus são acusados de falta de transparência na comercialização e distribuição de ingressos em promoção para assistir ao jogo entre Flamengo e Atlético- PR, em novembro de 2007. Eles terão que indenizar por danos morais e materiais cada consumidor que provar na Justiça ter sido lesado. O MPRJ ainda vai recorrer da decisão para que os dirigentes do clube sejam destituídos e a medida torne-se coletiva para indenizar toda a sociedade pelos tumultos causados.

24.set.2011

Disputa judicial entre Mário Covas Neto e Cláudio Humberto termina sem indenização para ninguém

A superveniente perda do interesse recursal causa a perda do objeto do recurso, provocando sua extinção. Essa decisão foi tomada pela 4ª turma do STJ, no julgamento do recurso de Mário Covas Neto, filho do falecido ex-governador de SP Mário Covas. Neto pretendia anular uma sentença, porém, após a interposição do seu recurso, nova sentença foi proferida, extinguindo o processo sem julgamento do mérito e, contra essa decisão, não houve impugnação.