MIGALHAS QUENTES

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22.set.2011

Revisão de honorários advocatícios não gera dano moral

O juiz de Direito Olavo de Oliveira Neto, da 39ª vara Cível de SP, julgou improcedente ação movida por escritório de advocacia que pretendia indenização por danos morais contra ex-cliente. Sustentou a banca que, após patrocinar o caso por oito anos, o réu destituiu os procuradores e tentou rever o contrato de honorários advocatícios devidos, o que teria atrasado o levantamento dos honorários devidos por um ano e quatro meses.

21.set.2011

Balé Bolshoi indenizará ex-aluna por reprová-la sem justificação

Uma ex-aluna do Balé Bolshoi receberá R$ 10 mil, por danos morais, da escola de dança. Com 10 anos de idade, a menina foi aprovada em 2º lugar, dentre 20 mil candidatas, para ingresso no curso de formação, de duração de oito anos, na sede do instituto, em Joinville/SC. Por conta disto, mudou-se com a mãe para a cidade, mas, após dois anos do curso, foi reprovada, sem comprovação de sua deficiência técnica. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJ/RJ.

21.set.2011

Noticiar fato de interesse público não significa difamação

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso da empresa Comercial de Bebidas Volpato Ltda., em ação indenizatória formulada contra o jornal Notisul, de Tubarão, por conta de matérias em que a distribuidora foi citada como sonegadora de impostos. As duas reportagens, publicadas entre 20 e 24 de setembro de 2003, apresentavam os seguintes títulos: "Empresários denunciados por sonegação de R$ 1,8 milhão" e " Denúncia de sonegação passa de R$ 6,3 milhões".