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21.set.2011

Associação de moradores não pode cobrar mensalidade de condôminos

A cobrança de mensalidades feita por uma associação de moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois lotes na área não será concretizada. A decisão é da 1ª turma do STF, que, por unanimidade, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, para julgar improcedente a cobrança por parte da associação. "A associação pressupõe a vontade livre e espontânea do cidadão em associar-se", disse o relator.