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25.jan.2011

STF - Reconhecida repercussão geral no debate sobre correção monetária de saldos do FGTS

Acolhendo entendimento do ministro Ayres Britto, os ministros do STF, por meio do sistema Plenário Virtual, reconheceram a repercussão geral da questão discutida no RE 611503, interposto na Corte pela Caixa Econômica Federal. O recurso contesta decisão do TRF da 3ª região que determinou à CEF o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos.