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4.jan.2011

STF - Suspensa a liminar que garantia inscrição na OAB a bacharéis que não fizeram exame obrigatório

Chegou ao STF o processo em que o Conselho Federal da OAB pede que seja cassada liminar que garantiu a inscrição de dois bacharéis em direito na Ordem independentemente de aprovação no exame da OAB. O processo foi enviado ao Supremo por decisão do presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. O caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da presidência do STF.