16.dez.2010
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a indenização de R$ 3,5 mil ao ex-marido de uma advogada que, atuando em causa própria no processo de separação judicial, utilizou expressões difamatórias. Na ação, que tramitou em comarca do interior do Estado, a mulher chamou o companheiro de "gigolô", numa referência ao comportamento dele no casamento.