22.nov.2010
Está mantida a decisão que condenou o ex-governador de AL, Ronaldo Augusto Lessa Santos, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil, ao ex-presidente do TJ/AL, Orlando Monteiro Cavalcante Manso, pelos crimes de calúnia e injúria, praticados em entrevista concedida ao Jornal do Commercio, de Pernambuco, em 28/01/01. O ministro Og Fernandes, da 6ª turma do STJ, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela defesa do ex-governador.