MIGALHAS QUENTES

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17.jun.2011

TRF da 2ª região nega recurso da CEF contra sentença que julgou extinto processo de execução por título extrajudicial

A CEF ajuizou ação de execução por título extrajudicial para receber dívida de empréstimo. Quando da tentativa do cumprimento do mandado de citação, veio aos autos a notícia do falecimento da executada. O processo acabou extinto, sem resolução do mérito, por reconhecer a ausência de parte apta a figurar no polo passivo. A CEF recorreu ao TRF da 2ª região alegando que a sentença de extinção foi proferida sem que lhe fosse possibilitado pleitear a citação por edital. O desembargador Guilherme Couto de Castro afirmou que as razões encontram-se dissociadas dos fundamentos da decisão apelada e lembrou, "com todo o respeito", que "se o réu está falecido, a citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de São Pedro".

16.jun.2011

TRT da 3ª região - Corretor que participa do início da venda de imóvel tem direito à comissão proporcional

A 10a Turma do TRT-MG analisou um processo envolvendo um corretor de imóveis e a imobiliária para a qual ele prestava serviços, em que as partes não chegaram a consenso quanto à comissão devida pela venda de um imóvel que contou com pequena participação do reclamante. Embora o trabalhador tenha atuado apenas no início da negociação e não mais pertencesse ao quadro de corretores da imobiliária quando a venda foi efetivada, a juíza de 1a Grau decidiu que ele tem direito a um percentual da comissão, na medida da sua intermediação na transação. No entanto, o corretor não concordou com o valor determinado judicialmente e apresentou recurso.

16.jun.2011

TJ/SC - Google condenado a pagar indenização por conteúdo veiculado no YouTube

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SC, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da comarca de Araranguá/SC, que condenara Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a A.J.P., para elevar o valor arbitrado de R$ 30 para R$ 35 mil. Nos autos, A.J.P. alegou que a empresa veiculou um vídeo no YouTube, no qual consta que o autor, em audiência realizada na JT, teria prestado depoimento cujo teor prejudica sua imagem de pessoa pública.

16.jun.2011

JT condena banco por gerente que sugeriu uso de favores sexuais para cumprir metas

É legítimo ao empregador exigir de seus empregados o cumprimento das metas por ele fixadas, desde que isso não cause constrangimento, humilhação e degradação à imagem do trabalhador. Com esse entendimento, a 1ª turma do TST manteve condenação do Banco Santander em danos morais a uma ex-empregada que ouviu, de seu superior hierárquico, a ordem de que deveria cumprir as metas do banco, ainda que fosse necessária a troca de favores sexuais.