MIGALHAS QUENTES

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28.mai.2011

STJ - Em execução por cálculos, juízo não pode exigir apresentação de novos documentos

A 2ª turma do STJ afastou a realização de uma nova perícia judicial em fase de execução numa ação movida por uma usina contra a União. A turma, seguindo voto do ministro Humberto Martins, relator do caso, entendeu que exigir na liquidação por cálculos a apresentação de notas fiscais e outros documentos, após mais de 20 anos do pagamento indevido, fere a segurança jurídica, pois o título executivo judicial já apontou que o valor devido demanda mero cálculo aritmético nos termos dos "elementos constantes da prova pericial".

27.mai.2011

OAB publica provimento que dispensa de exame juízes e oriundos do MP

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou hoje (27) no Diário Oficial da União provimento que traz novas normas e diretrizes para o Exame de Ordem para dispensar de sua realização os candidatos oriundos da magistratura e do Ministério Público. A decisão sobre a matéria foi tomada na última sessão do Pleno da OAB Nacional, realizada no dia 16 de maio deste ano. A publicação se deu na Seção 1, na página 247.

27.mai.2011

Livro e Memorial Virtual são lançados e sociedade já pode acessar acervo histórico dos 120 anos do TJ/PB

O "Memorial Virtual do Judiciário paraibano" foi lançado, em solenidade, no último dia 26, no Salão Nobre do TJ/PB. Na ocasião, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, presidente da Corte, assinou o Ato da Presidência, instituindo, oficialmente, a ferramenta, que já pode ser acessada na internet (clique aqui): www.memorialvirtual.tjpb.jus.br "As pessoas que querem conhecer a trajetória do TJPB, desde a sua instalação, têm mais essa opção e não precisam mais se deslocar, fisicamente. Podem fazer isso através do portal na internet", afirmou.

27.mai.2011

STJ - Seguradora não pode extinguir unilateralmente contrato renovado por 30 anos

A Sul América Seguros de Vida e Previdências S/A terá que manter contrato firmado com uma segurada de MG que aderiu ao seguro de vida há mais de 30 anos. A empresa pretendia extinguir unilateralmente o contrato, propondo termos mais onerosos para a uma nova apólice. Entretanto, a renovação terá que respeitar as mesmas bases impostas a princípio, dentro dos parâmetros estabelecidos, sob rico de ofensa ao princípio da boa-fé. A decisão é da 3ª turma do STJ.