MIGALHAS QUENTES

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3.out.2010

STJ - Direito de proteção à marca notoriamente conhecida independe de registro no Brasil

O conceito de marca notoriamente conhecida não se confunde com marca de alto renome. Por isso, a 3ª turma do STJ manteve o registro de marca norte-americana com nome parecido a de empresa brasileira. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, salientou que a marca norte-americana, por ser notoriamente conhecida, goza de proteção especial independentemente de ter registro no Brasil em seu ramo de atividade. Já a marca de alto renome tem proteção especial em todos os ramos de atividade, desde que previamente registrada no Brasil e declarada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

3.out.2010

STF nega antecipação de auxílio-moradia a juízes Federais

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, indeferiu pedido de antecipação de tutela na Ação Originária (AO 1649) em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras associações regionais da categoria pleiteiam o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia previsto na lei Orgânica da Magistratura (Loman, artigo 65, inciso II). "É prudente esperar a correta individualização das situações aptas a produzir o direito pleiteado", afirmou o relator.