MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
28.set.2010

STJ - Juiz substituto chamado para exercer funções em outra entrância não tem direito a diferença de vencimentos

O juiz substituto que for convocado para substituir, em qualquer entrância, não receberá a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que passa a exercer, pois a remuneração que recebe já constitui compensação por tal desempenho. A conclusão foi da 6ª turma do STJ, ao analisar recurso especial de uma juíza da Paraíba que sustentava a aplicação ao caso do artigo 124 da lei Orgânica da Magistratura (Loman) - LC 35/1979.

28.set.2010

STF condena deputado Federal Tatico por sonegação previdenciária e apropriação indébita de contribuições

Os ministros do STF condenaram, na sessão extraordinária de ontem, 27/9, a sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa, o deputado Federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico, do PTB/GO, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Por unanimidade de votos, foi acolhida a Ação Penal (AP 516), na qual o MPF denunciou o político com base em ação fiscal realizada na empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda. A filha de Tatico, Edna Márcia Cesílio, sócia no curtume, foi absolvida por não haver como atribuir a ela qualquer responsabilidade pelos fatos narrados na denúncia.