23.abr.2011
Os donos de cães da raça pittbull e congêneres terão mesmo que cumprir um conjunto de exigências para a importação, comercialização, criação e porte dos animais, sob pena de multas que variam de cinco a cinco mil Ufir's. Isto porque os desembargadores do Órgão Especial do TJ/RJ julgaram improcedente o pedido de inconstitucionalidade do art. 7º da lei estadual 3205/99, que trata da aplicação das referidas multas, entre outros.