24.set.2010
O judiciário matogrossense, em decisões da lavra juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, da 5ª vara Cível da comarca de Cuiabá/MT, condenou a MS Produções e Eventos e Mário Gonçalo Zeferino, responsáveis pela promoção dos maiores eventos musicais na região centro-oeste do país, ao pagamento de direitos autorais de execução pública de músicas, de acordo com o Regulamento de Arrecadação deliberado pelos autores e compositores, representados pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.