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15.abr.2011

TST - Cantiga obscena em festa de aniversário rende indenização a trabalhador

8ª turma do TST entende que cantiga obscena, cantada na comemoração de aniversário de um dos empregados da empresa baiana Frateili Vita Bebidas Ltda. configura abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais, por musiquinha, com caráter sexual, incentivada e puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento.