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22.mar.2011

Liminar determina retirada de outdoors e placas de publicidade de Aracaju/SE

O juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª vara Civil da comarca de Aracaju, deferiu na última sexta-feira, 18, liminar com antecipação de tutela, determinando que o município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos - EMSURB retirem da capital, no prazo de 60 dias, todos os engenhos de publicidade (outdoors, cartazes, placas, cavaletes, infláveis, backlights, frontlights, painéis eletrônicos e similares de anúncios comerciais/promocionais) que não tenham autorização.