MIGALHAS QUENTES

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24.ago.2010

União entre pessoas do mesmo sexo volta a ser tema de debate em recurso no STJ

A união estável entre pessoas do mesmo sexo voltou a ser tema de debate no STJ, num julgamento que se encontra com pedido de vista na 4ª turma. Em recurso interposto ao STJ, o MP/RS pede a mudança de ação declaratória de reconhecimento de união estável homoafetiva acatada pelo juízo de primeira instância, naquele estado. A decisão considerou a ação declaratória o instrumento jurídico adequado para reconhecimento da existência desse tipo de parceria, contanto que fique provado entre os envolvidos, os pressupostos próprios de uma entidade familiar - o que é contestado pelo MP/RS.

24.ago.2010

STJ edita súmula sobre honorários sucumbenciais

Nova súmula do STJ limita a cobrança de honorários de sucumbenciais, que são pagos aos advogados da parte vencedora no processo pela outra parte, quando estes são omitidos na decisão transitada em julgado. O projeto, que originou a Súmula 453, é de relatoria da ministra Eliana Calmon, na sessão da Corte Especial. A Súmula 453 tem como enunciado: "Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria".

24.ago.2010

TSE - Eleitor tem um mês para pedir segunda via do título

Para votar em 3/10, o eleitor que perdeu ou teve o título extraviado têm até o dia 23/9 para pedir uma segunda via (reimpressão) do documento, em qualquer cartório eleitoral do país. Com o objetivo de garantir o direito do voto de todos os cidadãos, em junho deste ano o TSE autorizou a reimpressão até esta data, mesmo daqueles eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral. A legislação anterior previa que quem estivesse fora do seu local de votação tinha somente até o último 4/8 para pedir a segunda via do título.

24.ago.2010

Súmula admite aplicação da Taxa Referencial em contratos de habitação

A Corte Especial do STJ aprovou novo texto de súmula que trata da aplicação da Taxa Referencial (TR) em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior. O enunciado integral é : "Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177/1991".