26.mai.2011
Plenário do STF julga constitucional a lei municipal 13.250/01, de São Paulo. A norma instituiu a cobrança do IPTU, com base no valor venal do imóvel - valor de venda de um bem que leva em consideração a metragem, a localização, a destinação e o tipo de imóvel. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento do RExt 586693.