MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/BA derruba monopólio do BB no crédito consignado para o funcionalismo público

TJ/BA derruba monopólio do BB no crédito consignado para o funcionalismo público

O pleno do TJ/BA suspendeu hoje os efeitos do decreto do governo do Estado que concedia ao BB a exclusividade no segmento do empréstimo consignado para o funcionalismo público. O monopólio era detido pelo banco desde 2007, que atendia cerca de 200 mil servidores estaduais.

Da Redação

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Atualizado às 16:12


Consignado

TJ/BA derruba monopólio do BB no crédito consignado para o funcionalismo público

O pleno do TJ/BA suspendeu hoje, 25, os efeitos do decreto do governo do Estado que concedia ao BB a exclusividade no segmento do empréstimo consignado para o funcionalismo público. O monopólio era detido pelo banco desde 2007, que atendia cerca de 200 mil servidores estaduais.

Por 27 votos a 1, os desembargadores concederam a segurança requerida em dois mandados, um de autoria da Fesempre - Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais e o outro impetrado pela ABBC - Associação Brasileira de Bancos, entidade que representa mais de 80 instituições de menor porte. A ABBC foi representada neste caso pelo escritório Angélico Advogados.

As duas ações foram julgadas conjuntamente pelo plenário. A primeira a votar foi a desembargadora Maria da Purificação Silva, relatora do mandado da Fesempre. Ao acatar o pedido de extinção da exclusividade, a magistrada reforçou que o poder discricionário do Estado não pode tolher o direito de liberdade de escolha dos trabalhadores. Segundo a magistrada, a concessão de reserva de mercado é inconstitucional.

Em seu voto, a desembargadora citou ainda a mais recente decisão proferida no STJ (clique aqui). Em meados de abril, o presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, indeferiu recurso do Estado do Pará, onde a exclusividade no segmento do consignado em benefício do Banpará foi cancelada liminarmente pelo TJ/PA. Segundo o ministro, a abertura de concorrência não resulta em prejuízo para o Estado, argumento também utilizado pela relatora no caso baiano.

"A desembargadora, em um brilhante voto, resgatou os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, bem como o direito sagrado da livre escolha. Foi afastado definitivamente o monopólio, reforçando desta forma, o papel do Poder Judiciário, na consolidação do Estado Democrático de Direito", avaliou Rafael Matos, advogado da Fesempre.

O único desembargador que votou contra o pedido de revogação do decreto do governo foi Carlos Alberto Dultra Cintra, relator do mandado da ABBC. O posicionamento dele foi proferido na sessão de 30/3, quando o caso começou a ser analisado em plenário. O voto seguinte seria da desembargadora Maria da Purificação, que pediu vistas do processo justamente por relatar a outra ação.

Caso

O convênio entre o governo baiano e o BB foi estabelecido em 2007, em uma transação de R$ 400 milhões. Além da concessão da administração da folha de pagamento do funcionalismo, foi concedida ao BB a reserva de mercado para operar o empréstimo com desconto direto. Nessa ocasião, o Executivo foi acusado de ter rompido o contrato que detinha com outro banco.

Em junho do ano passado, a concessão foi renovada, pela qual o banco empenhou mais R$ 20 milhões. Esse contrato tem validade até 2015.

"É uma sensação de alívio, pois poderemos voltar a trabalhar. O mercado voltará à normalidade. Recebemos o resultado com uma satisfação muito grande. Várias famílias de agentes estavam passando por dificuldades", ressaltou Edmilson Andrade, presidente da Associação Baiana dos Agentes de Crédito.

O decreto 12.225/10, da lavra do Governador do Estado da Bahia, previa que as operações de crédito consignado do BB poderiam ser realizadas em até 72 (setenta e dois) meses, limitando as operações das demais instituições financeiras a somente 24 (vinte e quatro) meses.

_________
_____


Leia mais - Notícias

  • 31/3/11 - STF - Banco BMG recorre contra negativa de empréstimo consignado no ES - clique aqui.
  • 11/3/11 - STJ suspende decisão do TJ/ES que acabava com exclusividade do empréstimo consignado - clique aqui.
  • 3/2/11 - TJ/RN suspende exclusividade do BB em empréstimos - clique aqui.
  • 14/1/11 - BC veda exclusividade no crédito consignado - clique aqui.
  • 12/1/11 - Fundos previdenciários poderão conceder empréstimos consignados - clique aqui.
  • 12/11/10 - TJ/MS retira exclusividade do BB de realizar empréstimos consignados a servidores públicos - clique aqui.
  • 10/12/10 - TJ/MS determina que BB cumpra decisão judicial que colocou fim na exclusividade do banco em conceder créditos consignados a servidores do Estado - clique aqui.
    • 23/10/10 - Servidores do MS podem realizar consignado em qualquer financeira - clique aqui.
    • 8/10/10 - TJ/MS nega recurso de banco para manter exclusividade em empréstimo consignado - clique aqui.
    • 6/10/10 - TJ/MS analisa pedido para revogar liminar sobre crédito consignado de servidores - clique aqui.
    • 22/12/10 - TJ/MA cassa exclusividade do BB no crédito consignado - clique aqui.
    • 28/9/10 - No MS, banco recorre para revogar liminar sobre crédito consignado de servidores - clique aqui.
    • 23/9/10 - STJ mantém decisão que autoriza somente o BB a realizar empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores de SP - clique aqui.
    • 7/7/10 - MP/BA investiga legalidade de distrato e recontratação do BB na concessão de crédito consignado para servidores baianos - clique aqui.
    • 21/6/10 - Prefeitura de São Paulo libera "eCONSIG" para que bancos filiados à ABBC possam conceder empréstimos consignados aos servidores públicos - clique aqui.
    • 15/6/10 - Ministro do STJ nega seguimento à SS em imbróglio dos consignados - clique aqui.
    • 15/6/10 - Prefeitura de SP decide cumprir decisão do TJ/SP que suspendeu liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados - clique aqui.
    • 8/6/10 - Desembargador do TJ/SP manda cumprir liminar que suspende exclusividade de consignados para BB - clique aqui.
    • 24/5/10 - TJ/SP suspende liminarmente exclusividade do BB em créditos consignados - clique aqui.
    • 24/5/10 - Associação Brasileira dos Bancos Comerciais contesta exclusividade nas operações com desconto em folha em SP - clique aqui.
    • 19/5/10 - Estado não pode obrigar servidor a fazer empréstimo consignado apenas no BB, decide TJ/PB - clique aqui.
    • 10/5/10 - TRF suspende descontos de empréstimos consignados em benefícios de segurados reclamantes - clique aqui.
    • 23/4/10 - STF também suspende liminar que impedia exclusividade do BB em créditos consignados em SP - clique aqui.
    • 22/4/10 - STJ suspendeu liminar deferida pelo TJ/SP que impede a exclusividade do BB no crédito consignado no município - clique aqui.
    • 6/4/10 - PL da Câmara dá ao servidor escolha sobre empresa de crédito consignado - clique aqui.
    • 29/3/10 - TJ/RN nega recurso interposto pelo governo do Estado e BB - clique aqui.
    • 26/3/10 - Sindicato dos Professores de SP ingressa com MS coletivo contra exclusividade no crédito consignado pelo BB - clique aqui.
    • 24/3/10 - Sindicato dos Trabalhadores de SP divulga nota de esclarecimento sobre empréstimo consignado - clique aqui.
    • 17/3/10 - TJ/MS defere liminar contra BB em empréstimos consignados - clique aqui.
    • 5/3/10 - TJ/RN decide contra a exclusividade do BB no consignado - clique aqui.
    • 4/3/10 - TJ/PB – Liminar acaba com monopólio do BB sobre empréstimos consignados aos servidores do Estado e instaura livre concorrência - clique aqui.
    • 4/3/10 - Des. nega pedido da prefeitura de SP para derrubar liminar ganha pelo Sindsep no caso do monopólio em empréstimo consignado - clique aqui.
    • 10/2/10 - Sindicato dos funcionários públicos municipais de SP obtém liminar para funcionários públicos realizarem empréstimos com outras instituições bancárias além do BB - clique aqui.
    • 22/1/10 - Decreto municipal 51.198 dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos de SP, bem como disciplina o sistema de consignações - clique aqui.

    Leia mais - Artigos

    • 31/1/11 - Circular do Bacen que põe fim à exclusividade no empréstimo consignado deve estender os seus efeitos aos contratos anteriores à sua edição - clique aqui.

    _______________

    Patrocínio

    SPENASSATTO ADVOGADOS
    SPENASSATTO ADVOGADOS

    SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
    ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

    Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...