MIGALHAS QUENTES

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3.ago.2010

Período de férias inferior a dez dias é irregular e empresa Azaléia deve pagar em dobro, decide TST

Ao julgar recurso de revista da empresa Calçados Azaléia S.A. quanto à concessão de férias em período inferior a dez dias, na situação de fracionamento, a 4ª turma do TST rejeitou o apelo da empregadora para alterar sentença que julgou irregular o procedimento. Para a 4ª turma, não se trata apenas de mera infração administrativa. Nessa situação, o empregador deverá pagar em dobro ao trabalhador.