MIGALHAS QUENTES

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16.fev.2011

Vista adia julgamento de processo contra presidente do TRE/RJ

Um pedido de vista do conselheiro Nelson Tomaz Braga levou o CNJ a adiar o julgamento do pedido de abertura de processo administrativo disciplinar contra o presidente do TRE/RJ e ex-presidente do TJ/RJ, Luiz Zveiter. Ele é acusado de atuar em benefício de clientes do escritório de advocacia comandado por seu filho e por seu irmão. A reclamação disciplinar estava na pauta da 120ª Sessão Plenária do CNJ, realizada nesta terça-feira, 15/2.

16.fev.2011

TST não incorpora gratificação recebida por mais de 13 anos ao salário de empregado do BB

O exercício de função gratificada por mais de treze anos não foi suficiente para garantir a incorporação da gratificação ao salário de um empregado do BB. Ao acolher o recurso do banco, a 6ª turma do TST determinou a prescrição total da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes da supressão da gratificação, do período anterior à aposentadoria, uma vez que a gratificação deixou de ser paga em 1996 e a ação somente foi ajuizada em 2001.

16.fev.2011

TST condena Santander a pagar adicional de 15% a bancário que transportava valores

A obrigação de prestar serviços do empregado corresponde à obrigação de pagar do empregador. Aplicando esse princípio (da comutatividade), o TST condenou o Banco Santander S.A. a pagar adicional de risco de 15% sobre o salário a um bancário que, em desvio de função, era obrigado a transportar valores sem ter sido treinado para isso. Por maioria de votos, a SDI-1 rejeitou embargos do banco, mantendo a condenação imposta pela 3ª turma.

16.fev.2011

TST - Gravação de conversa pode ser usada como prova na Justiça

A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial. Foi o que fez um técnico de telefonia ao se sentir pressionado a pedir demissão - ele gravou conversas com os donos e a contadora da empresa em que trabalhava com um aparelho de MP3. Ao examinar o caso, a Justiça do Trabalho considerou que a gravação feita pelo trabalhador é prova lícita.