16.fev.2011
A obrigação de prestar serviços do empregado corresponde à obrigação de pagar do empregador. Aplicando esse princípio (da comutatividade), o TST condenou o Banco Santander S.A. a pagar adicional de risco de 15% sobre o salário a um bancário que, em desvio de função, era obrigado a transportar valores sem ter sido treinado para isso. Por maioria de votos, a SDI-1 rejeitou embargos do banco, mantendo a condenação imposta pela 3ª turma.