MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
18.mai.2011

Advogada do escritório Siqueira Castro é a nova representante brasileira do Young Lawyer's Committee

A advogada do setor Tributário do escritório Siqueira Castro, Doris Canen, foi eleita por unanimidade a nova representante brasileira do Young Lawyer's Committee, grupo do International Bar Association, sediado em Londres, Inglaterra. Doris foi escolhida pelo Conselho do IBA, formado por advogados de países como Brasil, Japão, Uruguai, África do Sul e Alemanha. O mandado da advogada é de dois anos.

18.mai.2011

Exposição indevida em redes sociais na internet pode levar à demissão?

Com o boom de ferramentas como o Facebook, Orkut e Twitter, os brasileiros têm se exposto muito mais em toda a rede. Frente à nova realidade, especialistas em Direito do Trabalho e RH apontam que é necessário cuidado com o conteúdo das mensagens referentes ao mundo corporativo. Quando não é bem gerenciada, a interatividade pode gerar graves conseqüências ao profissional - se o conteúdo do post remeter de forma inadequada à empresa em que trabalha, colegas ou chefia.

18.mai.2011

TJ/SC - Falsear identidade para polícia não pode ser interpretado como autodefesa

Por unanimidade, a 1ª câmara Criminal do TJ/C acolheu recurso interposto pelo MP, para reformar sentença de 1º grau e determinar o prosseguimento de ação penal contra um homem que se apresentou com identidade falsa na delegacia de polícia, onde acabara de dar entrada na condição de suspeito da prática de estelionato. Na sentença, seu modo de agir foi entendido como ato de autodefesa, daí a decisão de absolvê-lo de forma sumária.

18.mai.2011

STF - Manutenção de prisão em flagrante deve ser fundamentada

A 2ª turma do STF estendeu, ontem, 17, a J.P.L.S., preso em flagrante delito em dezembro de 2009 sob acusação de roubo qualificado (art. 157, parágrafo 2º do CPP - clique aqui), os efeitos da ordem concedida a corréu, no julgamento do HC 103673 (clique aqui), também da relatoria do ministro Ayres Britto. A votação foi unânime. Em consequência da decisão, a turma determinou ao Juízo de Direito da 6ª vara de Campinas/SP a imediata expedição de alvará de soltura. O alvará deve ser cumprido se ele não estiver preso por outro motivo.