3.out.2011
A 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformou, em parte, a sentença do Juízo da 6.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por G.S.M. contra a Viação Itapemirim S.A. A decisão de 2,º grau modificou a sentença apenas no que diz respeito à condenação do autor em honorários advocatícios (R$ 1.000,00) e custas processuais, registrando que ele é beneficiário da justiça gratuita.