29.set.2011
O juiz de Direito Leandro Raul Klippel, da 1ª vara do Júri de Porto Alegre/RS, autorizou a realização de interrupção de gravidez de feto anencéfalo. Na sua decisão, na última segunda-feira, 26, o magistrado afirmou que, embora o assunto seja polêmico, não são os presentes autos o foro adequado para discussões religiosas, éticas ou morais acerca de tal tema, devendo ser levado em consideração apenas aspectos médico-científicos e jurídicos.