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14.fev.2011

TRT da 15ª região - Trabalhadora terá que devolver dinheiro que empregadora gastou com parto de seu bebê

Juíza do Trabalho de Vinhedo, Estefânia K. Reami Fernandes, declarou incompetência absoluta da Justiça do Trabalho que antecipou tutela favorável em caso de trabalhadora grávida, que processou empresa em que trabalha por ter alterado o seu plano de saúde, quando na verdade foi a própria reclamante que ao deixar de pagar a sua cota-parte provocou o cancelamento do plano e a contratação de um novo.