MIGALHAS QUENTES

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11.jul.2010

STJ - Roubo se consuma tão logo infrator se apodera do bem

O crime de roubo se consuma assim que o infrator subtrai um bem em posse da vítima, mediante grave ameaça ou violência. Não importa se o objeto roubado sai, ou não, do campo de visão da vítima, nem se é restituído. No instante em que o autor se apodera da chamada "res subtraída", o crime está consumado. O entendimento é da 5ª turma do STJ e foi usado para aumentar a pena aplicada a dois condenados em Porto Alegre/RS.

10.jul.2010

TST - Cláusula normativa que prevê cobrança de taxa de empresa em favor de sindicato profissional é inválida

A 5a turma do Tribunal Superior do Trabalho considera inválida a cobrança de taxa a ser paga pelas empresas com o objetivo de remunerar o sindicato profissional devido a sua participação em negociações coletivas. Assim, em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da Tecplast Indústria e Comércio de Fibras de Vidro para declarar a nulidade de cláusula de convenção coletiva nesse sentido.