22.set.2011
Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicada, por perda do objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1754), proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ação questionava a vedação aos ocupantes de cargos públicos, anteriormente previstos no artigo 1º e no artigo 14 da Medida Provisória 1587/1997, ao exercício da advocacia. Segundo o relator, o objeto da ADI "já se encontra parcialmente revogado e não possui mais qualquer força normativa em relação ao tema", impedindo, dessa forma, a eventual declaração de inconstitucionalidade.