28.jan.2011
Porque a própria empregadora reconheceu, a partir de 1/10/02, como devido o adicional de insalubridade a um soldador - e ele continuou exercendo a mesma função de antes - , o trabalhador ajuizou reclamação para receber o adicional no período de maio a outubro de 2002. A Justiça do Trabalho, porém, não lhe deferiu o pedido, pois, com base em laudo pericial, a exposição a agentes insalubres foi neutralizada pela utilização de equipamentos de proteção individual - EPI fornecidos pela Nova América S.A. - Alimentos.