MIGALHAS QUENTES

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13.jun.2010

TST - Recepção de voz humana por meio de fone de ouvido não é insalubre

Para a Brasil Telecom S.A., a atividade de telefonista não é insalubre. Com esse ponto de vista, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para reformar a decisão que mandava pagar adicional de insalubridade a um assistente administrativo que fazia atendimento de chamadas telefônicas, utilizando fones de ouvido, durante toda a jornada. O recurso de revista foi acolhido pela Primeira Turma, que restabeleceu sentença negando o direito do trabalhador ao recebimento do valor do adicional, porque a recepção de fala, através de fones telefônicos, não está incluída nos sinais previstos em norma do Ministério do Trabalho (MTE).

13.jun.2010

STJ - É legal recusa de emissão de certidão de regularidade fiscal em caso de descumprimento de obrigação

É legal a recusa do fornecimento de certidão de regularidade fiscal, Certidão Negativa de Débitos, em caso de descumprimento de obrigação acessória, consistente na entrega de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, GFIP, quando não constituído o crédito tributário. O entendimento foi pacificado pela 1ª seção do STJ, no julgamento do recurso especial da Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro. O processo foi apreciado no âmbito da lei dos recursos repetitivos, lei 11.672/08.

11.jun.2010

CNJ determina que TRF/3 revise provimento e permita o protocolo de petições iniciais durante todo o expediente forense

Jefferson Kravchychyn, conselheiro do CNJ, julgou parcialmente procedente o procedimento de controle administrativo instaurado pelo advogado Denis de Lima Sabbag e determinou que o TRF da 3ª região revise, imediatamente, o Provimento 64 de sua Corregedoria Geral permitindo, a partir da data de intimação da decisão, o protocolo de petições iniciais durante todo o expediente forense nas unidades do respectivo tribunal.

11.jun.2010

Pirangi/SP deve prever no orçamento público o direito autoral para uso de músicas nos eventos populares

A vara única da comarca de Monte Alto/SP confirma em sentença a decisão liminar proferida contra o município de Pirangi/SP, pelo juízo da vara única da comarca de Monte Alto/SP, determinando que o referido ente público se abstenha de utilizar músicas em seus futuros eventos populares, sem a devida autorização dos autores e compositores, sob pena de multa e , ainda, condenando- o ao ressarcimento pelos danos causados pelas músicas irregularmente utilizadas.

11.jun.2010

OAB/MS obtém liminar no STF suspendendo multa fixada por juiz contra advogado da capital

A OAB/MS, através da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas do Advogado (CDA/OAB/MS), obteve liminar junto ao STF, proferida pelo ministro Celso de Mello, suspendendo multa aplicada pessoalmente contra advogado da capital, no importe de 10% sobre o valor da causa, no bojo de processo em que o mesmo atuava como advogado, por suposta prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, com fulcro no art. 14 do CPC.