MIGALHAS QUENTES

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23.mai.2010

OAB/SP entrega prêmio de direitos humanos a Idibal Pivetta na próxima terça-feira

O advogado Idibal Pivetta, conhecido por sua atuação na defesa dos direitos de presos políticos durante a ditadura militar, receberá na próxima terça-feira, 25/5, no salão nobre da Ordem - Praça da Sé, 385, 1º andar - o Prêmio Franz de Castro Holzwarth de Direitos Humanos da OAB/SP. As Menções Honrosas do prêmio serão entregues ao presidente do TJ/SP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, e ao Secretário Municipal de Direitos Humanos, José Gregori, pela atuação de ambos no Judiciário e no Executivo, respectivamente, em defesa dos direitos humanos.

22.mai.2010

Acordo de senadores libera votação de matérias mesmo com pauta trancada

Os senadores poderão promover novas sessões deliberativas extraordinárias para votar matérias mesmo quando a pauta das sessões ordinárias estiver trancada. Assim, será possível deliberar sobre qualquer projeto que conste da pauta extra, embora os quatro projetos do pré-sal continuem tramitando em regime de urgência - e, portanto, com prioridade na pauta das sessões ordinárias, que contém 84 itens, segundo informações da Secretaria-Geral da Mesa do Senado.

21.mai.2010

STJ arquiva recurso e decisão de corte gaúcha que condenou jornal por divulgar e-mail em situação constrangedora é mantida

Sob o argumento de que era intempestivo, apresentado fora do tempo processual adequado, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, determinou o arquivamento de um recurso apresentado pela editora do jornal Diário da Manhã, de Pelotas/RS. Com o recurso, a empresa pretendia reformar sentença desfavorável num caso envolvendo a divulgação do nome do remetente de um e-mail em situação constrangedora.

21.mai.2010

Ministro Celso de Mello reafirma que competência do CNJ não compreende revisão de atos jurisdicionais

MS 27148 impetrado contra decisão do CNJ foi arquivado pelo ministro Celso de Mello, do STF. Segundo o ministro, o ato questionado apenas reconheceu que as decisões dos magistrados no âmbito do processo não são passíveis de revisão pelo CNJ. Portanto, tal ato não teria determinado, ordenado, invalidado, substituído ou suprido atos ou omissões eventualmente imputáveis a magistrados de jurisdição inferior.

21.mai.2010

STJ - Contratos bancários sem previsão de juros podem ser revistos pela taxa média de mercado

Nos contratos de mútuo, empréstimo de dinheiro, em que a disponibilização do capital é imediata, o montante dos juros remuneratórios praticados deve ser consignado no respectivo instrumento. Ausente a fixação da taxa no contrato, o juiz deve limitar os juros à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo BC, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o cliente. O entendimento foi pacificado pela 2ª seção do STJ, no julgamento de dois recursos especiais impetrados pelo Unibanco. Os processos foram apreciados em sede de recurso repetitivo.