MIGALHAS QUENTES

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24.mai.2010

Magistrados aprovam Carta de BH

Ao final das palestras do 83º Encontro do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizado em Belo Horizonte, de 20 a 22 de maio, os magistrados redigiram a Carta de Belo Horizonte, que retrata as discussões feitas no evento e os consensos. O Encontro buscou a defesa dos princípios, das prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário, a integração entre os TJs em todo o território nacional, o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas, além do aprofundamento de temas jurídicos e questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, na busca da uniformização de entendimentos, respeitadas a autonomia e as peculiaridades locais.

24.mai.2010

Associação Brasileira dos Bancos Comerciais contesta exclusividade nas operações com desconto em folha em SP

A concorrência entre bancos está deixando os balcões das agências e chegando aos tribunais. A Associação Brasileira dos Bancos Comerciais - ABBC entrou com MS com pedido de liminar contra o prefeito Gilberto Kassab e seu secretário de Modernização, Gestão e Desburocratização, João Octaviano Machado Neto pedindo que seja rompida a cláusula de exclusividade do contrato firmado em janeiro entre a prefeitura e o BB.

24.mai.2010

TST - Empresa pagará indenização por registrar decisão judicial em carteira do trabalho

O empregador não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento por determinação judicial, nem escrever o número do processo que o levou a fazer as anotações. Por esse motivo, a seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, SDI-1, manteve, por maioria, condenação que obriga a Gibraltar Corretora de Seguros Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que se sentiu prejudicado com a atitude da empresa.

24.mai.2010

STJ - Escolha de modelo errado de carro por consumidor não caracteriza dano moral

A alegação de que houve erro na escolha do modelo do carro adquirido não caracteriza dano moral e não dá direito a indenização. No caso, relatado pela ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do STJ, o consumidor argumentou que desejou comprar o modelo mais luxuoso da série, mas posteriormente constatou ter adquirido um carro intermediário por erro na informação prestada pelo vendedor. A turma decidiu, por unanimidade, não conceder a indenização ao comprador.