MIGALHAS QUENTES

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7.mai.2010

ONG publica ranking sobre os melhores e piores países para a maternidade

Em homenagem ao dia das mães, a ONG Save the Children publicou nesta semana seu relatório anual sobre os melhores e piores países para a maternidade. Foram avaliadas 160 nações, com 43 desenvolvidas e 117 em desenvolvimento. O índice examina as condições e os riscos que as mulheres têm em seus países para criar os filhos e analisa indicadores da saúde, bem-estar, oportunidades das mulheres e crianças, acesso das mães ao ensino, oportunidades econômicas e cuidados de saúde materno-infantil.

7.mai.2010

Manifestação do Professor Eduardo Talamini sobre a reforma do CPC

Na audiência pública sobre o novo CPC, realizada em 16/4, em Curitiba, o Prof. Eduardo Talamini manifestou-se na condição de palestrante convidado pela Comissão de Juristas designada pelo Senado. Ainda que também analisando as linhas gerais propostas pela Comissão, ele não deixou de, enfaticamente, apontar o risco de soluções precipitadas e arbitrárias e, portanto, a necessidade de debate mais amplo a respeito do próprio anteprojeto, quando esse vier a ser publicado. Confira aqui a versão escrita de sua manifestação.

6.mai.2010

Natanael José da Silva, conselheiro do TC de Rondônia, é condenado a 14 anos de prisão

O STJ condenou o ex-deputado estadual Natanael José da Silva a 14 anos e oito meses de prisão em regime inicialmente fechado, perda do cargo público de conselheiro do TC do Estado de Rondônia e ao pagamento de 170 dias-multa, R$ 86.700,00. O processo penal que o condenou pela prática dos crimes de peculato, apropriação e desvio, supressão de documento e coação no curso do processo foi concluído ontem, 5/5, pela Corte Especial do STJ, após mais de seis horas de julgamento.

6.mai.2010

STJ - Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável

Ainda que tenha perdurado por longo período, 30 anos, e tenha resultado em filhos comuns, a relação afetiva paralela a casamento que jamais foi dissolvido, mantido por mais de 50 anos, não constitui união estável, mesmo que homologada a separação judicial do casal, considerado o fato de que o marido jamais deixou a mulher. Esse foi o entendimento majoritário da 3ª turma do STJ, que acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. Ficou vencido o relator original da matéria, ministro Massami Uyeda.