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1.mar.2011

TJ/MG mantém condenação de escola por diploma de direito não reconhecido

"As instituições de ensino, ao colocar seus cursos acadêmicos à disposição dos interessados, atraem para si a responsabilidade de emitir o diploma válido aos formandos, a fim de que eles possam exercer a profissão almejada." Com esse entendimento, a 11ª câmara Cível do TJ/MG manteve a sentença do juiz Pedro Jorge de Oliveira Netto, da 1ª vara Cível da comarca de São Lourenço, sul de Minas, que condenou a Sociedade Educacional Santa Marta Ltda. a indenizar por danos morais V.C.N.C. em R$ 15 mil, por não lhe oferecer um diploma reconhecido pelo MEC.

1.mar.2011

STF - Câmara municipal do Rio questiona afastamento de lei que proíbe venda de espuminha de carnaval

A cinco dias do início dos festejos carnavalescos no país, a câmara municipal do Rio de Janeiro ajuizou Reclamação (RCL 11360) no STF contra uma decisão doTJ/RJ, que afastou a aplicação da lei municipal 4.563/07 e, com isso, liberou o comércio e o uso, no Rio, das chamadas "espuminhas de carnaval". A decisão, diz o procurador da câmara, teria desrespeitado a súmula vinculante 10, do STF. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.