8.jul.2011
A alteração perpetrada na lei 11.096, em específico em seu art. 8º, com a inserção de um §3º ao seu conteúdo, que disciplina a isenção de impostos e contribuições que especifica em favor de instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos, é decorrente da determinação constante do art. 26 da lei 12.431/11 (conversão da MP 517/10). A mudança pode inviabilizar a permanência das instituições não-filantrópicas no programa.