MIGALHAS QUENTES

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6.abr.2010

Avaliação de novos juízes enfatiza desenvolvimento de competências profissionais

Após a aprovação em concurso público, o juiz do trabalho substituto recém-empossado passa por um período de dois anos antes de adquirir o direito à vitaliciedade no cargo. A primeira etapa - obrigatória - para o vitaliciamento é a participação em cursos de formação inicial promovidos pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e pelas Escolas Judiciais Regionais, ligadas aos Tribunais Regionais do Trabalho.

6.abr.2010

Alerj ajuíza ação contra Receita Federal para obter dados fiscais de conselheiros do TC/RJ

O Conselho Federal da OAB ingressou com a Adin 4403 (clique aqui) no STF contra o art. 14, § 2º da lei 12.016/09 (clique aqui), que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB Nacional e assinada pelo presidente Ophir Cavalcante o citado dispositivo viola o art. 133 da CF/88 (clique aqui), ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O art.133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

6.abr.2010

OAB vai a Supremo contra dispositivo de lei que dispensa advogado

Conselho Federal da OAB ingressou com a Adin 4403 no STF contra o art. 14, § 2º da lei 12.016/09 ,que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual. Conforme a ação proposta pela OAB Nacional e assinada pelo presidente Ophir Cavalcante o citado dispositivo viola o art. 133 da CF/88, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da advocacia. O art.133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

6.abr.2010

Empresa aérea deve pagar indenização após extraviar partituras de maestro

A companhia aérea Air France deve pagar indenização à Dell'Arte Promoções Artísticas S/C pelo extravio de partituras transportadas por maestro contratado pela empresa de eventos. Por conta do extravio, a Dell'Arte teve de remarcar apresentações, trazendo prejuízos a sua imagem, além de danos materiais. O entendimento da 4ª turma do STJ manteve, por maioria, a decisão do TJ/RJ. A turma seguiu o voto divergente do ministro Luis Felipe Salomão.

6.abr.2010

MG - Ponto adicional não pode ter mensalidade

O juiz da 4ª vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, determinou que as empresas Net TV e Way TV deixem de cobrar pelo ponto extra ou adicional dos consumidores que estejam na área em que as duas empresas atuam com a prestação de serviços de TV a cabo. O magistrado determinou ainda que as empresas paguem R$ 500 mil, por danos morais coletivos pelo tempo em que a cobrança foi feita indevidamente. O valor deve ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.