MIGALHAS QUENTES

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6.abr.2010

TST - Se devidas, horas in itinere também são pagas a quem recebe por produção

Condenados na 1ª instância ao pagamento, a um trabalhador que recebia salário por produção, de horas acrescidas do adicional extraordinário e de horas in itinere como extras, empregadores rurais conseguiram reverter parcialmente a decisão: a 8ª turma do TST entendeu, em relação ao trabalho por período extraordinário, que o pagamento a ser feito deve ser somente do adicional, e não de horas mais o adicional, pois o pagamento da hora simples já fora efetivado.

5.abr.2010

Ato praticado por massa falida dentro do termo legal só pode ser anulado por ação revocatória

O caminho para considerar ineficazes os atos praticados pelo falido, dentro do termo legal, é o da ação revocatória, que pode ser proposta pelo síndico da massa falida ou por qualquer credor nos prazos estipulados no art. 55 do decreto-lei 7.661/45 - a Lei de Falências (clique aqui). Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ reformou sentença da justiça gaúcha que rejeitou pedido de cessão de créditos formulado por Bernardon Advocacia Empresarial S/C contra a massa falida de Brita Mineração e Construção Ltda.