MIGALHAS QUENTES

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5.abr.2010

1ª turma do TST - Sindicato receberá honorários advocatícios na condição de substituto processual

A 1ª turma do TST condenou o Banco do Brasil a pagar honorários advocatícios ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova e Região. Pela decisão unânime dos ministros, quando o sindicato é vencedor em ação que atua como substituto processual tem direito de receber honorários advocatícios, independentemente da exigência de comprovação da hipossuficiência de cada um dos substituídos.

5.abr.2010

SDI-1 do TST - Comprovar hipossuficência é indispensável para sindicato receber honorários

A seção I Especializada de Dissídios Individuais do TST (SDI-1) negou recurso do Sindicato de Empresas Públicas do Espírito Santo (Sindipúblicos), que buscava o recebimento de honorários advocatícios em causa contra a empresa Rádio Televisão do Espírito Santo. Na ação trabalhista, o sindicato buscava o restabelecimento do auxílio alimentação dos empregados, retirado pela empresa, e o pagamento de honorários advocatícios por mera sucumbência da parte vencida. A 5ª turma do TST manteve a decisão do tribunal regional da 17ª região (ES) que concedeu o auxílio, mas reverteu o entendimento do acórdão regional quanto ao tema honorários advocatícios, negando-os ao sindicato, que recorreu ao TST.

5.abr.2010

8ª turma do TST não reconhece cláusula que submete litígios a comissão de arbitragem

A 8ª turma do TST deu provimento parcial ao recurso de um trabalhador, ao concluir pela não validade de "cláusula compromissória arbitral", inserida em seu contrato de trabalho com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, mediante convênio com a União. A referida cláusula - artigo 4º da lei 9.307/96 (clique aqui) - é a convenção através da qual as partes em um contrato assumem compromisso de submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.

5.abr.2010

Netos podem ajuizar ação declaratória de parentesco com o avô cumulada com pedido de herança

A 2ª seção do STJ decidiu, por maioria dos votos, que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô) cumulada com pedido de herança. Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.

5.abr.2010

Manhães Moreira Advogados Associados comemora 15 anos de vitórias e aponta estratégias para o sucesso

completou, no último 1º de março, 15 anos de criação. Fundada em 1995, por Joaquim Manhães Moreira, com o objetivo de prestar serviços jurídicos de alto padrão de qualidade e excelência nas mais diversas áreas do Direito Empresarial, a sociedade de advogados é uma das mais conceituadas do País e ocupa a 64ª posição (num universo de 500) no ranking do anuário Análise Advocacia 2009, pelo critério de número de advogados.